
A Autoridade Tributária está a comunicar às empresas que se encontra disponível o IRCAE - Inquérito para reclassificação das atividades económicas (CAE Rev.3 – CAE Rev.4), desenvolvido pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), que tem como objetivo a confirmação ou alteração da sua atividade económica na nova classificação CAE Rev.4..
O processo é simples e passa pelo preenchimento de inquérito online, que deverá ser respondido até ao final de novembro de 2024.
Cada empresa deve consultar os seus códigos atuais de atividade em CAE Rev.3. e escolher cuidadosamente os novos códigos CAE Rev.4 que mais se adequam à atividade que exerce.
A partir do início de 2025, as CAE Rev.4 indicadas no inquérito IRCAE serão automaticamente atualizadas nos registos oficiais (Autoridade Tributária, Instituto Nacional de Estatística e Instituto dos Registos e Notariado) e refletidas em todas as interações com estas entidades.
Para consulta
Classificação portuguesa das atividades económicas, revisão 4
Regulamento Delegado (UE) 2023/137 da Comissão, de 10 de outubro de 2022
Veio estabelecer uma nova versão da classificação das atividades económicas (CAE) no seio da União Europeia que deverá entrar em vigor a 1 de janeiro de 2025. Trata-se da CAE Rev.4 (ou NACE Rev. 2.1 para usar a nomenclatura internacional) que irá assim substituir a CAE Rev. 3.
Deliberação n.º 1346/2024
Presidência do Conselho de Ministros - Conselho Superior de Estatística
73.ª Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística ― Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 4 (CAE ― Rev. 4).
O processo é simples e passa pelo preenchimento de inquérito online, que deverá ser respondido até ao final de novembro de 2024.
Cada empresa deve consultar os seus códigos atuais de atividade em CAE Rev.3. e escolher cuidadosamente os novos códigos CAE Rev.4 que mais se adequam à atividade que exerce.
A partir do início de 2025, as CAE Rev.4 indicadas no inquérito IRCAE serão automaticamente atualizadas nos registos oficiais (Autoridade Tributária, Instituto Nacional de Estatística e Instituto dos Registos e Notariado) e refletidas em todas as interações com estas entidades.
- Responda ao inquérito em ircae.ine.pt – Preenchimento on-line do formulário eletrónico, com autenticação através do NIF/NIPC e da senha de acesso ao Portal das Finanças.
- Após entregar a sua resposta, poderá obter um resumo/comprovativo em PDF.
Para consulta
Classificação portuguesa das atividades económicas, revisão 4
Regulamento Delegado (UE) 2023/137 da Comissão, de 10 de outubro de 2022
Veio estabelecer uma nova versão da classificação das atividades económicas (CAE) no seio da União Europeia que deverá entrar em vigor a 1 de janeiro de 2025. Trata-se da CAE Rev.4 (ou NACE Rev. 2.1 para usar a nomenclatura internacional) que irá assim substituir a CAE Rev. 3.
Deliberação n.º 1346/2024
Presidência do Conselho de Ministros - Conselho Superior de Estatística
73.ª Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística ― Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 4 (CAE ― Rev. 4).
Até lá as empresas devem realizar a conversão, escolhendo cuidadosamente o(s) código(s) que melhor descreve(m) a sua atividade.
Original Source:
https://www.iapmei.pt/NOTICIAS/A-CAE-Rev-4-entra-em-vigor-a-1-de-janeiro-de-2025.aspx
Creation Date
23-10-2024
Last Updated
23-10-2024