
No contexto da execução dos projetos de investimento das Agendas Mobilizadoras para a Inovação Empresarial, foi ajustada a regra de elegibilidade de despesas com I&D, especificamente no que respeita à elegibilidade das despesas das entidades não empresariais no sistema de I&I (ENESII).
Assim, para as entidades não empresariais não abrangidas pelas regras de auxílios de Estado, as despesas elegíveis associadas à aquisição dos ativos corpóreos podem ser consideradas elegíveis pela totalidade da sua aquisição, desde que devidamente fundamentadas e quando demonstrado que o Beneficiário não desenvolve atividade económica.
Este princípio encontra-se consagrado na definição constante da Comunicação da Comissão sobre a noção de auxílio estatal, nos termos do n.º 1 do artigo 107.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (2016/C 262/01) e da Comunicação da Comissão — Enquadramento dos auxílios estatais à investigação, desenvolvimento e inovação (2014/C 198/1).
Assim, para as entidades não empresariais não abrangidas pelas regras de auxílios de Estado, as despesas elegíveis associadas à aquisição dos ativos corpóreos podem ser consideradas elegíveis pela totalidade da sua aquisição, desde que devidamente fundamentadas e quando demonstrado que o Beneficiário não desenvolve atividade económica.
Este princípio encontra-se consagrado na definição constante da Comunicação da Comissão sobre a noção de auxílio estatal, nos termos do n.º 1 do artigo 107.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (2016/C 262/01) e da Comunicação da Comissão — Enquadramento dos auxílios estatais à investigação, desenvolvimento e inovação (2014/C 198/1).
Foi ajustada a regra de elegibilidade de despesas com I&D das entidades não empresariais no sistema de I&I (ENESII).
Original Source:
https://www.iapmei.pt/NOTICIAS/Agendas-Mobilizadoras-para-a-Inovacao-Empresar-(1).aspx
Creation Date
17-07-2023
Last Updated
17-07-2023