Máquinas Móveis Não Rodoviárias | Efeitos da crise da COVID-19

Created: 17-07-2020
Updated: 17-07-2020
Máquinas Móveis Não Rodoviárias | Efeitos da crise da COVID-19
Entrou em vigor no dia 17 de julho de 2020 o Regulamento (UE) 2020/1040 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2016/1628 no que diz respeito às suas disposições transitórias para fazer face aos efeitos da crise da COVID-19.

O referido regulamento altera certas disposições transitórias estabelecidas no Regulamento (UE) 2016/1628 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos requisitos respeitantes aos limites de emissão de gases e partículas poluentes e à homologação de motores de combustão interna para máquinas móveis não rodoviárias, que altera os Regulamentos (UE) nº 1024/2012 e (UE) nº 167/2013 e que altera e revoga a Diretiva 97/68/CE.

Para controlar as perturbações do mercado interno e os eventuais prejuízos económicos dos fabricantes de máquinas móveis não rodoviárias, decorrentes  da pandemia, o novo regulamento prorroga certas disposições transitórias do regulamento base e é aplicável desde 1 de julho de 2020.
 
Creation Date
17-07-2020
Last Updated
17-07-2020
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