
Entrou em vigor no dia 17 de julho de 2020 o Regulamento (UE) 2020/1040 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2016/1628 no que diz respeito às suas disposições transitórias para fazer face aos efeitos da crise da COVID-19.
O referido regulamento altera certas disposições transitórias estabelecidas no Regulamento (UE) 2016/1628 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos requisitos respeitantes aos limites de emissão de gases e partículas poluentes e à homologação de motores de combustão interna para máquinas móveis não rodoviárias, que altera os Regulamentos (UE) nº 1024/2012 e (UE) nº 167/2013 e que altera e revoga a Diretiva 97/68/CE.
Para controlar as perturbações do mercado interno e os eventuais prejuízos económicos dos fabricantes de máquinas móveis não rodoviárias, decorrentes da pandemia, o novo regulamento prorroga certas disposições transitórias do regulamento base e é aplicável desde 1 de julho de 2020.
O referido regulamento altera certas disposições transitórias estabelecidas no Regulamento (UE) 2016/1628 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos requisitos respeitantes aos limites de emissão de gases e partículas poluentes e à homologação de motores de combustão interna para máquinas móveis não rodoviárias, que altera os Regulamentos (UE) nº 1024/2012 e (UE) nº 167/2013 e que altera e revoga a Diretiva 97/68/CE.
Para controlar as perturbações do mercado interno e os eventuais prejuízos económicos dos fabricantes de máquinas móveis não rodoviárias, decorrentes da pandemia, o novo regulamento prorroga certas disposições transitórias do regulamento base e é aplicável desde 1 de julho de 2020.
Original Source:
https://www.iapmei.pt/NOTICIAS/Maquinas-Moveis-Nao-Rodoviarias-Efeitos-da-crise.aspx
Creation Date
17-07-2020
Last Updated
17-07-2020