
O período para a receção de candidaturas ao Sistema de Incentivos à Navegação Ecológica encerra às 17h59 do dia 11 de junho de 2025.
O Sistema de Incentivos à Navegação Ecológica tem aplicação em todo o território nacional - sendo elegíveis as operações que envolvam a adaptação de navios com registo no continente (PT10), da Região Autónoma dos Açores (PT20) ou da Região Autónoma da Madeira (PT30) e ativos nas zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional - e é aplicável às atividades económicas de transporte marítimo de passageiros e mercadorias e de transporte de passageiros e mercadorias por vias navegáveis interiores.
São entidades beneficiárias os proprietários ou armadores de navios cuja atividade económica se insira nos CAE 501, 502, 503 ou 504, disponham de estabelecimento em Portugal e pretendam desenvolver projetos de descarbonização do transporte marítimo de passageiros e mercadorias.
As operações a apoiar enquadram-se nas seguintes tipologias:
Mais informação aqui.
O Sistema de Incentivos à Navegação Ecológica tem aplicação em todo o território nacional - sendo elegíveis as operações que envolvam a adaptação de navios com registo no continente (PT10), da Região Autónoma dos Açores (PT20) ou da Região Autónoma da Madeira (PT30) e ativos nas zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional - e é aplicável às atividades económicas de transporte marítimo de passageiros e mercadorias e de transporte de passageiros e mercadorias por vias navegáveis interiores.
São entidades beneficiárias os proprietários ou armadores de navios cuja atividade económica se insira nos CAE 501, 502, 503 ou 504, disponham de estabelecimento em Portugal e pretendam desenvolver projetos de descarbonização do transporte marítimo de passageiros e mercadorias.
As operações a apoiar enquadram-se nas seguintes tipologias:
- investimentos a favor da adaptação de navios para o transporte de mercadorias e de passageiros, por vias navegáveis interiores e marítimas, com porte superior a 400 GT, e que visem medidas de substituição dos combustíveis fósseis, de poupança de energia e medidas complementares de redução das emissões, tornando-se estes navios não poluentes ou navios com nível nulo de emissões, conforme definições constantes nas alíneas g) e h) do artigo 2.º;
- investimentos a favor de infraestruturas portuárias marítimas de carregamento e reabastecimento de navios que forneçam eletricidade, hidrogénio, amoníaco e metanol a navios não poluentes ou a navios com nível nulo de emissões;
- investimentos a favor de infraestruturas de portos interiores de carregamento e reabastecimento de navios que forneçam eletricidade, hidrogénio, amoníaco e metanol a navios não poluentes ou a navios com nível nulo de emissões.
Mais informação aqui.
Candidaturas encerram a 11 de junho!
Original Source:
https://www.iapmei.pt/NOTICIAS/Navegacao-ecologica.aspx
Creation Date
05-06-2025
Last Updated
05-06-2025