
Trata-se de vertente de desburocratização muito relevante para a simplificação do acesso das empresas a procedimentos junto da Administração Pública e que impacta a celeridade e eficácia desses processos.
No caso do IAPMEI, as empresas contam já com essa simplificação desde 2014, com a aplicação aos nossos sistemas do disposto no Decreto-Lei 73/2014, designadamente com consulta autorizada à situação contributiva e, posteriormente com a implementação efetiva de webservices e recursos de interoperacionalidade, que permitem a consulta da Certificação PME, de certidões da Autoridade Tributária (AT) e da Segurança Social (SS) em tempo real e mediante consentimento prévio das empresas.
Assim, salientamos em 2011 a disponibilização às empresas da Consola de Incentivos IAPMEI+, em 2012 o protocolo estabelecido com o IRN para consulta de certidões permanentes, em 2014 a consulta autorizada à situação contributiva (AT e SS), em 2021 a implementação de webservices comunicantes com a AT e a SS, em 2023 a disponibilização da App IAPMEI + Incentivos e o protocolo estabelecido o IGCP que permite a validação automática de IBAN.
Entre múltiplas outras iniciativas de simplificação, o IAPMEI procurou de forma continuada conceber e implementar soluções e instrumentos de simplificação para a gestão dos projetos, que facilitam também o acesso das empresas à informação, e que permitem um diálogo entre os empresários e o IAPMEI mais simples, célere e eficiente.
A publicação do Despacho n.º 8312/2025 reafirma este percurso e aponta-o como essencial para a dinâmica da atividade das nossas empresas na execução dos seus projetos de investimento, contexto em que o IAPMEI assume e pretende aprofundar o seu papel de facilitador, quer no diálogo com as empresas quer na articulação com outras entidades da Administração Pública.
No caso do IAPMEI, as empresas contam já com essa simplificação desde 2014, com a aplicação aos nossos sistemas do disposto no Decreto-Lei 73/2014, designadamente com consulta autorizada à situação contributiva e, posteriormente com a implementação efetiva de webservices e recursos de interoperacionalidade, que permitem a consulta da Certificação PME, de certidões da Autoridade Tributária (AT) e da Segurança Social (SS) em tempo real e mediante consentimento prévio das empresas.
Assim, salientamos em 2011 a disponibilização às empresas da Consola de Incentivos IAPMEI+, em 2012 o protocolo estabelecido com o IRN para consulta de certidões permanentes, em 2014 a consulta autorizada à situação contributiva (AT e SS), em 2021 a implementação de webservices comunicantes com a AT e a SS, em 2023 a disponibilização da App IAPMEI + Incentivos e o protocolo estabelecido o IGCP que permite a validação automática de IBAN.
Entre múltiplas outras iniciativas de simplificação, o IAPMEI procurou de forma continuada conceber e implementar soluções e instrumentos de simplificação para a gestão dos projetos, que facilitam também o acesso das empresas à informação, e que permitem um diálogo entre os empresários e o IAPMEI mais simples, célere e eficiente.
A publicação do Despacho n.º 8312/2025 reafirma este percurso e aponta-o como essencial para a dinâmica da atividade das nossas empresas na execução dos seus projetos de investimento, contexto em que o IAPMEI assume e pretende aprofundar o seu papel de facilitador, quer no diálogo com as empresas quer na articulação com outras entidades da Administração Pública.
A Legislação em Síntese Despacho n.º 8312/2025 Determina que os cidadãos e agentes económicos são dispensados da apresentação dos documentos em posse de qualquer serviço e organismo da Administração Pública, quando derem o seu consentimento para que a entidade responsável pela prestação do serviço proceda à sua obtenção. Decreto-Lei n.º 73/2014 Estabelece que os cidadãos e empresas podem ser dispensados da apresentação de documentos que já estejam na posse de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública, desde que consintam na sua obtenção oficiosa por parte do serviço solicitante.
Embora a regra geral seja a não solicitação de documentos já na posse do Estado, existem algumas exceções:
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O Despacho n.º 8312/2025, publicado no passado dia 18 de julho, vem determinar que os cidadãos e agentes económicos são dispensados da apresentação dos documentos em posse de qualquer serviço e organismo da Administração Pública, quando derem o seu consentimento para que a entidade responsável pela prestação do serviço proceda à sua obtenção.
Creation Date
22-07-2025
Last Updated
22-07-2025