Simplificação fiscal e adoção da CAE Rev. 4

Created: 17-01-2025
Updated: 17-01-2025
Simplificação fiscal e adoção da CAE Rev. 4

Das medidas aprovadas no Conselho de Ministros do passado dia 16 de janeiro, destacam-se pelo seu impacto na atividade empresarial:
 
  • a Agenda para a Simplificação Fiscal, com um conjunto de 30 medidas que podem ser consultadas aqui e que visam reduzir custos de contexto, aumentar a transparência e compreensão das obrigações tributárias e melhorar a comunicação e qualidade dos serviços prestados pela Autoridade Tributária. No conjunto destas medidas, encontram-se a simplificação dos procedimentos para a concessão de reembolsos de IVA, a simplificação de regras de faturação, a simplificação da liquidação e cobrança do Imposto Único de Circulação (IUC), a entrega automática para a Categoria B da Declaração Periódica do IVA na falta de operações tributáveis, a simplificação de procedimentos aduaneiros e ainda a simplificação da entrega do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM);
 
  • o Decreto-Lei que estabelece a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 4, que constitui o quadro comum de classificação de atividades económicas a adotar a nível nacional, harmonizando-a com as classificações de atividades da União Europeia e das Nações Unidas, conforme divulgamos oportunamente aqui.
O Conselho de Ministros de 16 de janeiro de 2025 aprovou várias medidas com impacto na atividade das empresas.
Creation Date
17-01-2025
Last Updated
17-01-2025
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