
Em causa está a introdução de um teto mínimo de importações, que vai isentar as empresas que importem menos de 50 toneladas de bens abrangidos pelo CBAM, como o cimento, ferro, aço, alumínio, fertilizantes, hidrogénio e eletricidade.
As alterações aprovadas decorrem do pacote de medidas ‘Omnibus I’ apresentado pela Comissão Europeia no final de fevereiro, com o objetivo de simplificar o quadro regulamentar e reduzir os encargos administrativos das empresas em matéria de reporte de indicadores de sustentabilidade, sem comprometer as metas europeias para a neutralidade carbónica.
Com esta medida, a CE prevê isentar cerca de 90% de empresas, principalmente pequenos e médios importadores, assegurando que 99% das emissões de CO2 provenientes de importações efetuadas no âmbito deste mecanismo continuam a ser abrangidas pelo regulamento CBAM.
O que vai mudar
Para além da criação do critério de isenção para importações abaixo das 50 toneladas, as alterações legislativas incluem também simplificações ligadas ao cálculo de emissões, requisitos de reporte de informação, autorização de declarantes, e gestão de responsabilidades financeiras. Em paralelo, haverá reforço de regras antifraude.
O pacote de alterações prevê ainda a avaliação pela CE, no início de 2026, do possível alargamento do CBAM a outros setores de atividade considerados de risco, no âmbito do CELE (Comércio Europeu de Licenças de Emissão), o sistema regulador das emissões de gases com efeito de estufa.
O CBAM
O Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço entrou em vigor em 2023, com o Regulamento (UE) n.º 2023/956, como forma de controlar o risco de fuga de carbono nas transações comerciais, através da criação de um sistema que permitisse garantir equivalência no preço de carbono entre produtos importados e produtos produzidos no espaço da União Europeia, desincentivando a transferência de atividades de alta intensidade carbónica para países terceiros, com políticas climáticas menos rigorosas e com maiores impactos negativos no ambiente.
Atualmente vigoram as regras estabelecidas no Regulamento de Execução (UE) 2023/1773, para o período de transição, que decorre até 31 de dezembro de 2025, estando as obrigações nesta fase essencialmente ligadas ao reporte de informação trimestral sobre emissões relacionadas com os produtos importados, sem ainda qualquer obrigação financeira associada.
As alterações à legislação CBAM aprovadas pelo PE serão ainda alvo de negociação com o Conselho Europeu.
Saiba aqui sobre como o quadro regulamentar em vigor associado à sustentabilidade pode impactar o negócio das PME.
As alterações aprovadas decorrem do pacote de medidas ‘Omnibus I’ apresentado pela Comissão Europeia no final de fevereiro, com o objetivo de simplificar o quadro regulamentar e reduzir os encargos administrativos das empresas em matéria de reporte de indicadores de sustentabilidade, sem comprometer as metas europeias para a neutralidade carbónica.
Com esta medida, a CE prevê isentar cerca de 90% de empresas, principalmente pequenos e médios importadores, assegurando que 99% das emissões de CO2 provenientes de importações efetuadas no âmbito deste mecanismo continuam a ser abrangidas pelo regulamento CBAM.
O que vai mudar
Para além da criação do critério de isenção para importações abaixo das 50 toneladas, as alterações legislativas incluem também simplificações ligadas ao cálculo de emissões, requisitos de reporte de informação, autorização de declarantes, e gestão de responsabilidades financeiras. Em paralelo, haverá reforço de regras antifraude.
O pacote de alterações prevê ainda a avaliação pela CE, no início de 2026, do possível alargamento do CBAM a outros setores de atividade considerados de risco, no âmbito do CELE (Comércio Europeu de Licenças de Emissão), o sistema regulador das emissões de gases com efeito de estufa.
O CBAM
O Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço entrou em vigor em 2023, com o Regulamento (UE) n.º 2023/956, como forma de controlar o risco de fuga de carbono nas transações comerciais, através da criação de um sistema que permitisse garantir equivalência no preço de carbono entre produtos importados e produtos produzidos no espaço da União Europeia, desincentivando a transferência de atividades de alta intensidade carbónica para países terceiros, com políticas climáticas menos rigorosas e com maiores impactos negativos no ambiente.
Atualmente vigoram as regras estabelecidas no Regulamento de Execução (UE) 2023/1773, para o período de transição, que decorre até 31 de dezembro de 2025, estando as obrigações nesta fase essencialmente ligadas ao reporte de informação trimestral sobre emissões relacionadas com os produtos importados, sem ainda qualquer obrigação financeira associada.
As alterações à legislação CBAM aprovadas pelo PE serão ainda alvo de negociação com o Conselho Europeu.
Saiba aqui sobre como o quadro regulamentar em vigor associado à sustentabilidade pode impactar o negócio das PME.
O Parlamento Europeu acaba de aprovar uma proposta de simplificação do Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM), que vai libertar um grande grupo de pequenos importadores, especialmente PME, das obrigações associadas a este instrumento.
Links
ESG e Finanças SustentáveisQuadro regulatório europeu para a sustentabilidade
Alinhamento do negócio com fatores ESG
Autodiagnóstico ESG para PME
Comunicado do Parlamento Europeu sobre alterações ao CBAM
Regulamento (UE) 2023/956
Regulamento de Execução (UE) 2023/1773
Informação da Comissão Europeia sobre o CBAM
Informação da APA sobre o Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço
CBAM Self Assessment Tool - Ferramenta de autoavaliação CBAM – Carbon Border Adjustment Mechanism
CELE - Comércio Europeu de Licenças de Emissão
Competitiveness Compass for the EU
Original Source:
https://www.iapmei.pt/NOTICIAS/Transicao-ESG-%E2%80%93-Aprovada-simplificacao-da-taxa-de.aspx
Creation Date
26-05-2025
Last Updated
26-05-2025