Transição ESG | Diretiva ‘stop-the-clock’ já foi publicada

Created: 21-04-2025
Updated: 21-04-2025
Transição ESG | Diretiva ‘stop-the-clock’ já foi publicada
As alterações surgem no contexto do plano estratégico da UE para manter competitiva a economia europeia, que prevê a adoção de um pacote de medidas de simplificação legislativa e de redução dos encargos administrativos das empresas com atividades de reporte ESG (indicadores ambientais, sociais e de ‘governance’).

O objetivo é dar às empresas mais tempo para se adaptarem às novas normas ainda em discussão, no âmbito da proposta de simplificação ‘Omnibus I’ apresentada pela Comissão Europeia em fevereiro, garantindo-lhes a segurança de que não vão incorrer em custos desnecessários.
 

O que é que vai mudar

As alterações agora regulamentadas envolvem o adiamento por dois anos da aplicação da diretiva de relato de sustentabilidade (CSRD) para as empresas que ainda não iniciaram o reporte ao abrigo das normas europeias, como grandes empresas e PME cotadas, e por um ano a transposição e aplicação da primeira fase da diretiva relativa ao dever de diligência das empresas (CSDDD), que as responsabiliza pelo controlo de todas a suas cadeias de fornecimento.

Assim, em termos de relatórios de sustentabilidade, as empresas com mais de 250 trabalhadores, que estavam obrigadas a comunicar os seus indicadores de gestão sustentável em 2026, face ao exercício financeiro de 2025, passarão a poder fazê-lo agora em 2028, face aos dados do anterior exercício.

As PME cotadas, que deveriam comunicar o seu alinhamento aos referenciais de sustentabilidade em 2027 no anterior calendário, poderão agora iniciar este procedimento em 2029, relativamente ao ano financeiro de 2028.

Quanto à aplicação da diretiva que regulamenta o dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade, os Estados-membros passarão a ter até 26 de julho de 2027 para fazer a sua transposição para o direito nacional.

O adiamento por um ano será também aplicável ao primeiro grupo de empresas alvo da diretiva CSDDD, empresas com mais de 5 mil trabalhadores e um volume de negócios superior a 1,5 mil milhões de euros, que só terão de começar a aplicar as regras do dever de diligência sobre as suas cadeias de valor, a partir de 2028, em vez de 2027.

Para os restantes grupos de empresas alvo, o calendário de obrigações mantém-se inalterado, com início marcado para 2028, no caso de empresas com mais de 3 mil trabalhadores e um volume de negócios superior a 900 milhões de euros, e para 2029, para empresas com mais de mil trabalhadores e um volume de negócios superior a 450 milhões de euros.
 
Os Estados-membros da UE devem até final desde ano proceder à transposição da diretiva ‘stop-the-clock’ (Diretiva UE 2025/794, de 14 de abril de 2025).
 

Saiba mais sobre como o quadro regulamentar em vigor associado à sustentabilidade pode impactar o negócio das PME.

 
LINKS

Diretiva (EU) 2025/794 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de abril de 2025 - Altera as Diretivas (UE) 2022/2464 e (UE) 2024/1760 no respeitante às datas a partir das quais os Estados-Membros devem aplicar determinados requisitos de relato de sustentabilidade das empresas e requisitos de dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade.
ESG e Finanças Sustentáveis
Atual quadro regulatório europeu para a sustentabilidade
Competitiveness Compass for the EU
CSRD ‘Corporate Sustainability Reporting Directive’
CSDDD ‘Corporate Sustainability Due Diligence Directive’
Taxonomia da UE

 

A nova diretiva da UE, que prevê o adiamento do calendário legal associado às obrigações de informação e ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade, entrou em vigor no passado dia 17 de abril.
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21-04-2025
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21-04-2025
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