
Em causa estão os concursos a decorrer ao abrigo do sistema de incentivos à competitividade Empresarial ‘SICE – Inovação Produtiva’, destinados a PME localizadas em qualquer território continental, seja ele considerado de baixa densidade ou outro.
Os apoios destinam-se a empresas que precisem de reforçar a sua capacidade competitiva e exportadora, através de investimentos associados à inovação, digitalização, e sustentabilidade da sua oferta.
Majorações para investimento sustentável
As operações relacionadas com os objetivos da transição climática estão entre as atividades, que concorrem para a majoração das taxas de financiamento.
Os processos relacionados com o design e eficiência ecológica, a valorização da circularidade e extensão do ciclo de vida de produtos, a eficiência energética e a aposta em energias renováveis, entre outras estratégias que contribuam para a redução da pegada carbónica e ambiental e a utilização mais sustentável de recursos pelas empresas, estão entre os investimentos que podem ser alvo de majoração de incentivos.
A taxa base de financiamento elegível para efeitos do cálculo do apoio varia em função da tipologia de empresa destinatária e da localização das operações.
No caso de empresas de média dimensão, o financiamento base sem majorações é de 25%, mas pode atingir os 35%, se o negócio se situar em regiões menos desenvolvidas.
Se estivermos a falar de micro ou pequenas empresas, estes valores sobem para 30% e 45%, respetivamente. E é sobre estes valores que acrescem as taxas de majoração regulamentadas.
A taxa máxima de apoio prevista nos concursos é de 40%, podendo chegar, no caso de projetos localizados nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela, até aos 50% para as médias empresas, e aos 60% para as micro e pequenas empresas.
Os incentivos destinam-se a operações que visem a melhoria das capacidades produtivas das PME e o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, através da produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas no processo produtivo.
DNSH como condição de acesso
As regras de acesso a fundos comunitários exigem que o princípio de ‘não prejudicar significativamente’ o ambiente, conhecido na sua sigla inglesa por DNSH, seja cumprido, devendo as empresas beneficiárias assegurar, no decorrer da execução do seu projeto e em função da CAE da operação, que o investimento não prejudica significativamente nenhum dos objetivos ambientais estabelecidos pelo regulamento europeu relativo à Taxonomia Ambiental.
Consulte aqui o espaço de conhecimento do IAPMEI sobre o quadro regulatório europeu associado às finanças sustentáveis.
Os apoios destinam-se a empresas que precisem de reforçar a sua capacidade competitiva e exportadora, através de investimentos associados à inovação, digitalização, e sustentabilidade da sua oferta.
Majorações para investimento sustentável
As operações relacionadas com os objetivos da transição climática estão entre as atividades, que concorrem para a majoração das taxas de financiamento.
Os processos relacionados com o design e eficiência ecológica, a valorização da circularidade e extensão do ciclo de vida de produtos, a eficiência energética e a aposta em energias renováveis, entre outras estratégias que contribuam para a redução da pegada carbónica e ambiental e a utilização mais sustentável de recursos pelas empresas, estão entre os investimentos que podem ser alvo de majoração de incentivos.
A taxa base de financiamento elegível para efeitos do cálculo do apoio varia em função da tipologia de empresa destinatária e da localização das operações.
No caso de empresas de média dimensão, o financiamento base sem majorações é de 25%, mas pode atingir os 35%, se o negócio se situar em regiões menos desenvolvidas.
Se estivermos a falar de micro ou pequenas empresas, estes valores sobem para 30% e 45%, respetivamente. E é sobre estes valores que acrescem as taxas de majoração regulamentadas.
A taxa máxima de apoio prevista nos concursos é de 40%, podendo chegar, no caso de projetos localizados nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela, até aos 50% para as médias empresas, e aos 60% para as micro e pequenas empresas.
Os incentivos destinam-se a operações que visem a melhoria das capacidades produtivas das PME e o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, através da produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas no processo produtivo.
DNSH como condição de acesso
As regras de acesso a fundos comunitários exigem que o princípio de ‘não prejudicar significativamente’ o ambiente, conhecido na sua sigla inglesa por DNSH, seja cumprido, devendo as empresas beneficiárias assegurar, no decorrer da execução do seu projeto e em função da CAE da operação, que o investimento não prejudica significativamente nenhum dos objetivos ambientais estabelecidos pelo regulamento europeu relativo à Taxonomia Ambiental.
Consulte aqui o espaço de conhecimento do IAPMEI sobre o quadro regulatório europeu associado às finanças sustentáveis.
As empresas interessadas em alinhar os seus investimentos produtivos aos princípios da sustentabilidade, quer por via das exigências regulamentares ou das necessidades de resposta às cadeias produtivas de que fazem parte, podem beneficiar de taxas de apoio majoradas, no âmbito do programa Portugal 2030. As candidaturas estão abertas até 30 de dezembro.
Links
ESG e Finanças SustentáveisO que envolve o princípio do DNSH – ‘Do No Significant Harm’?
Aviso MPR-2024-3 Concurso SICE - Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade
Aviso MPR-2024-2 Concurso SICE - Inovação Produtiva - Outros territórios
Guia de Apoio ao Preenchimento do Formulário de Candidatura SICE – Inovação Produtiva
Compete 2030 – Síntese Aviso SICE – Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade
Compete 2030 – Síntese Aviso SICE – Inovação Produtiva – Outros Territórios
Original Source:
https://www.iapmei.pt/NOTICIAS/Transicao-ESG-Incentivos-a-producao-sustentavel.aspx
Creation Date
28-10-2024
Last Updated
28-10-2024