
Neste momento, só as PME cotadas estão incluídas no calendário formal de obrigações decorrentes da diretiva europeia CSRD ‘Corporate Sustainability Reporting Directive’, que define as regras de reporte corporativo de sustentabilidade para as empresas, mas todas as outras pequenas e médias empresas vão ser questionadas mais tarde ou mais cedo sobre os seus desempenhos em matéria de ESG (boas práticas ao nível Ambiental, Social e de Governação), no contexto das suas relações de mercado.
Ajudá-las nesta tarefa, através de uma solução simplificada, que ofereça o grau de padronização necessário à organização dos seus indicadores de gestão na área da sustentabilidade, e lhes facilite o tempo despendido na preparação de dados a fornecer à banca, investidores, ou a grandes empresas clientes, por via da participação nas suas cadeias de valor, é o principal objetivo.
Trata-se de uma opção de reporte voluntário, cabendo às PME avaliar as vantagens na sua adoção, em termos competitivos e de desenvolvimento do negócio.
Em que consistem os novos standards voluntários?
As novas normas de reporte voluntário de sustentabilidade para PME, que se encontram atualmente em fase de consulta pública, propõem 3 módulos de indicadores: um ‘Módulo Básico’, incluindo requisitos mínimos de divulgação, sem análise de materialidade; um ‘Módulo Narrativa - Políticas, Ações e Metas’, que já envolve análise de materialidade; e um terceiro ‘Módulo Parceiros de Negócio’, que inclui divulgações adicionais para resposta a solicitações de clientes, investidores e financiadores da empresa, baseadas também na análise de materialidade.
Em termos ambientais, no módulo básico, as PME deverão descrever as suas práticas de transição para uma economia sustentável, através de indicadores relacionados com o consumo de energia e emissão de gases com efeito de estufa - GEE (estimativa de GEE de âmbito 1 e 2); poluição do ar, água e solo; impactos na biodiversidade; consumo de água; e práticas de economia circular e gestão de resíduos.
No domínio social, as empresas devem reportar informação sobre o número de colaboradores por tipo de contrato, por género e por país; número e taxa de acidentes de trabalho; rácio entre o ordenado base e o ordenado mínimo nacional; rácio de discrepância salarial entre mulheres e homens; média anual de horas de formação por colaborador e por género, bem como o número de penalizações por corrupção, em termos de governação.
As PME podem optar pela utilização de um ou mais módulos, em função das exigências resultantes das relações com a sua rede de stakeholders.
A consulta pública, a cargo do EFRAG, a estrutura de peritos da UE responsável pelo desenvolvimento dos standards de reporte europeus para a sustentabilidade, está aberta até 21 de maio deste ano.
Consulte aqui o espaço de conhecimento do IAPMEI sobre o tema e fique a compreender melhor o quadro regulatório europeu associado às obrigações de reporte da sustentabilidade corporativa nas empresas.
Ajudá-las nesta tarefa, através de uma solução simplificada, que ofereça o grau de padronização necessário à organização dos seus indicadores de gestão na área da sustentabilidade, e lhes facilite o tempo despendido na preparação de dados a fornecer à banca, investidores, ou a grandes empresas clientes, por via da participação nas suas cadeias de valor, é o principal objetivo.
Trata-se de uma opção de reporte voluntário, cabendo às PME avaliar as vantagens na sua adoção, em termos competitivos e de desenvolvimento do negócio.
Em que consistem os novos standards voluntários?
As novas normas de reporte voluntário de sustentabilidade para PME, que se encontram atualmente em fase de consulta pública, propõem 3 módulos de indicadores: um ‘Módulo Básico’, incluindo requisitos mínimos de divulgação, sem análise de materialidade; um ‘Módulo Narrativa - Políticas, Ações e Metas’, que já envolve análise de materialidade; e um terceiro ‘Módulo Parceiros de Negócio’, que inclui divulgações adicionais para resposta a solicitações de clientes, investidores e financiadores da empresa, baseadas também na análise de materialidade.
Em termos ambientais, no módulo básico, as PME deverão descrever as suas práticas de transição para uma economia sustentável, através de indicadores relacionados com o consumo de energia e emissão de gases com efeito de estufa - GEE (estimativa de GEE de âmbito 1 e 2); poluição do ar, água e solo; impactos na biodiversidade; consumo de água; e práticas de economia circular e gestão de resíduos.
No domínio social, as empresas devem reportar informação sobre o número de colaboradores por tipo de contrato, por género e por país; número e taxa de acidentes de trabalho; rácio entre o ordenado base e o ordenado mínimo nacional; rácio de discrepância salarial entre mulheres e homens; média anual de horas de formação por colaborador e por género, bem como o número de penalizações por corrupção, em termos de governação.
As PME podem optar pela utilização de um ou mais módulos, em função das exigências resultantes das relações com a sua rede de stakeholders.
A consulta pública, a cargo do EFRAG, a estrutura de peritos da UE responsável pelo desenvolvimento dos standards de reporte europeus para a sustentabilidade, está aberta até 21 de maio deste ano.
Consulte aqui o espaço de conhecimento do IAPMEI sobre o tema e fique a compreender melhor o quadro regulatório europeu associado às obrigações de reporte da sustentabilidade corporativa nas empresas.
A UE está a preparar normas simplificadas para reporte de indicadores de sustentabilidade destinadas às PME não cotadas, como forma de lhes facilitar o acesso a financiamento, no atual quadro regulamentar associado às finanças sustentáveis.
Links
ESG e Finanças SustentáveisProposta de Normas Voluntárias de Reporte de Sustentabilidade para PME, em desenvolvimento pelo EFRAG
Proposta de Normas de Reporte de Sustentabilidade para PME cotadas, em desenvolvimento pelo EFRAG
Consulta Pública do EFRAG sobre os Projetos de Normas de Reporte de Sustentabilidade para PME
Diretiva CSRD ‘Corporate Sustainability Reporting Directive’ (Diretiva UE 2022/2464)
Calendário de reporte de sustentabilidade das empresas associado à nova diretiva CSRD
Original Source:
https://www.iapmei.pt/NOTICIAS/Transicao-ESG-Normas-de-reporte-voluntario-para.aspx
Creation Date
05-02-2024
Last Updated
05-02-2024