
O objetivo é dar às empresas mais tempo para se adaptarem às normas gerais já publicadas, as ESRS, que entraram em vigor este ano, e que deverão ser utilizadas pelas grandes empresas cotadas nos seus relatórios de 2025, à luz do quadro legislativo em vigor.
Sendo a adoção dos novos standards europeus de informação corporativa em matéria de sustentabilidade um processo incremental, esta nova data aplica-se também às normas relativas ao segmento das grandes empresas de países terceiros à UE, que continuarão a iniciar o seu reporte a partir de 2028.
O recente acordo tem como base a simplificação de procedimentos nesta fase de arranque do novo calendário de reporte ao abrigo do quadro das finanças sustentáveis, permitindo às empresas concentrar os seus esforços na aplicação do primeiro conjunto de normas já lançado, e aumentando o seu tempo de preparação para uma série de requisitos setoriais mais complexos até 2026.
De modo a facilitar a preparação das empresas, as novas normas setoriais em desenvolvimento pelo EFRAG (European Financial Reporting Advisory Group), o grupo de peritos, que tem vindo a trabalhar estes temas com a Comissão Europeia, deverão ser alvo de divulgação antecipada logo que concluídas.
PME contam com regime simplificado
As PME cotadas, as únicas que formalmente integram o calendário de obrigações de reporte, a partir de 2027, vão poder usufruir de um pacote de normas simplificadas, que se encontra neste momento em fase de consulta pública.
Mas porque todas as PME vão mais tarde ou mais cedo ser impactadas pelo atual modelo de transição para práticas de gestão ESG (Ambiental, Social, e Governação), o EFRAG desenvolveu ainda normas de reporte voluntário para todas as empresas mais pequenas, que, por via da sua participação em cadeias de valor de grandes empresas, ou das suas interações com o sistema financeiro, sintam necessidade de acelerar o alinhamento das suas estratégias aos compromissos da sustentabilidade.
As normas de reporte voluntário para PME encontram-se também em processo de consulta pública até 21 de maio.
Consulte aqui o espaço de conhecimento do IAPMEI sobre o tema e fique a compreender melhor o quadro regulatório europeu associado às obrigações de reporte da sustentabilidade corporativa nas empresas.
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Sendo a adoção dos novos standards europeus de informação corporativa em matéria de sustentabilidade um processo incremental, esta nova data aplica-se também às normas relativas ao segmento das grandes empresas de países terceiros à UE, que continuarão a iniciar o seu reporte a partir de 2028.
O recente acordo tem como base a simplificação de procedimentos nesta fase de arranque do novo calendário de reporte ao abrigo do quadro das finanças sustentáveis, permitindo às empresas concentrar os seus esforços na aplicação do primeiro conjunto de normas já lançado, e aumentando o seu tempo de preparação para uma série de requisitos setoriais mais complexos até 2026.
De modo a facilitar a preparação das empresas, as novas normas setoriais em desenvolvimento pelo EFRAG (European Financial Reporting Advisory Group), o grupo de peritos, que tem vindo a trabalhar estes temas com a Comissão Europeia, deverão ser alvo de divulgação antecipada logo que concluídas.
PME contam com regime simplificado
As PME cotadas, as únicas que formalmente integram o calendário de obrigações de reporte, a partir de 2027, vão poder usufruir de um pacote de normas simplificadas, que se encontra neste momento em fase de consulta pública.
Mas porque todas as PME vão mais tarde ou mais cedo ser impactadas pelo atual modelo de transição para práticas de gestão ESG (Ambiental, Social, e Governação), o EFRAG desenvolveu ainda normas de reporte voluntário para todas as empresas mais pequenas, que, por via da sua participação em cadeias de valor de grandes empresas, ou das suas interações com o sistema financeiro, sintam necessidade de acelerar o alinhamento das suas estratégias aos compromissos da sustentabilidade.
As normas de reporte voluntário para PME encontram-se também em processo de consulta pública até 21 de maio.
Consulte aqui o espaço de conhecimento do IAPMEI sobre o tema e fique a compreender melhor o quadro regulatório europeu associado às obrigações de reporte da sustentabilidade corporativa nas empresas.
LINKS
ESG e Finanças Sustentáveis
Comunicado do Conselho Europeu, de 7 de fevereiro 2024
Proposta de Normas Voluntárias de Reporte de Sustentabilidade para PME, em desenvolvimento pelo EFRAG
Proposta de Normas de Reporte de Sustentabilidade para PME cotadas, em desenvolvimento pelo EFRAG
Consulta Pública do EFRAG sobre os Projetos de Normas de Reporte de Sustentabilidade para PME
Diretiva CSRD ‘Corporate Sustainability Reporting Directive’ (Diretiva UE 2022/2464)
Calendário de reporte de sustentabilidade das empresas associado à nova diretiva CSRD
Comunicado do Conselho Europeu, de 7 de fevereiro 2024
Proposta de Normas Voluntárias de Reporte de Sustentabilidade para PME, em desenvolvimento pelo EFRAG
Proposta de Normas de Reporte de Sustentabilidade para PME cotadas, em desenvolvimento pelo EFRAG
Consulta Pública do EFRAG sobre os Projetos de Normas de Reporte de Sustentabilidade para PME
Diretiva CSRD ‘Corporate Sustainability Reporting Directive’ (Diretiva UE 2022/2464)
Calendário de reporte de sustentabilidade das empresas associado à nova diretiva CSRD
Parlamento e Conselho da UE acordaram a 7 de fevereiro adiar por dois anos a adoção das normas setoriais europeias para reporte dos desempenhos empresariais em sustentabilidade, definidas pela diretiva CSRD, a ‘Corporate Sustainability Reporting Directive’.
Original Source:
https://www.iapmei.pt/NOTICIAS/Transicao-ESG-Normas-setoriais-de-reporte-adiada.aspx
Creation Date
19-02-2024
Last Updated
19-02-2024