
O regulamento veio criar requisitos uniformes para que os emitentes possam utilizar estas designações na emissão de obrigações sustentáveis do ponto de vista ambiental, dando-lhe a possibilidade de demonstrar que estão a financiar projetos ecológicos alinhados com a taxonomia da União Europeia e o Pacto Ecológico Europeu.
O novo diploma cria também um sistema de registo e de supervisão para as entidades que atuam como verificadores externos das Obrigações Verdes Europeias, sendo as competências de supervisão asseguradas em Portugal pela CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários).
Para contrariar riscos de ‘greenwashing’, o regulamento prevê ainda modelos de divulgação voluntária para outras obrigações comercializadas como sustentáveis do ponto de vista ambiental e para obrigações ligadas à sustentabilidade (sustainability-linked bonds), emitidas na UE.
Para que uma obrigação verde possa ser considerada ‘Obrigação Verde Europeia’ ou ‘EuGB’, todas as suas receitas deverão ser investidas pelos emitentes em atividades económicas sustentáveis, alinhadas com os objetivos ambientais definidos no Regulamento da taxonomia europeia.
Com o novo diploma, publicado a 30 de novembro do ano passado, a UE deu mais um passo na matriz regulamentar relativa às finanças sustentáveis, definindo regras para aumentar a transparência e qualidade na prestação de informação associada a estes mecanismos de financiamento, de forma a garantir mais confiança a emitentes e investidores.
Para ficar a compreender melhor o quadro regulatório europeu associado às finanças sustentáveis, consulte o espaço de conhecimento do IAPMEI sobre o tema.
O novo diploma cria também um sistema de registo e de supervisão para as entidades que atuam como verificadores externos das Obrigações Verdes Europeias, sendo as competências de supervisão asseguradas em Portugal pela CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários).
Para contrariar riscos de ‘greenwashing’, o regulamento prevê ainda modelos de divulgação voluntária para outras obrigações comercializadas como sustentáveis do ponto de vista ambiental e para obrigações ligadas à sustentabilidade (sustainability-linked bonds), emitidas na UE.
Para que uma obrigação verde possa ser considerada ‘Obrigação Verde Europeia’ ou ‘EuGB’, todas as suas receitas deverão ser investidas pelos emitentes em atividades económicas sustentáveis, alinhadas com os objetivos ambientais definidos no Regulamento da taxonomia europeia.
Com o novo diploma, publicado a 30 de novembro do ano passado, a UE deu mais um passo na matriz regulamentar relativa às finanças sustentáveis, definindo regras para aumentar a transparência e qualidade na prestação de informação associada a estes mecanismos de financiamento, de forma a garantir mais confiança a emitentes e investidores.
Para ficar a compreender melhor o quadro regulatório europeu associado às finanças sustentáveis, consulte o espaço de conhecimento do IAPMEI sobre o tema.
A partir de 21 de dezembro de 2024 passará a ser aplicado o novo regulamento da UE sobre Obrigações Verdes Europeias, geralmente conhecidas por ‘European Green Bonds’ ou ‘EuGB’.
Links
ESG e Finanças SustentáveisNovo regulamento sobre Obrigações Verdes Europeias - Regulamento (UE) 2023/2631
Regulamento da Taxonomia – Regulamento UE 2020/852
CMVM
Original Source:
https://www.iapmei.pt/NOTICIAS/Transicao-ESG-Obrigacoes-Verdes-Europeias-com-no.aspx
Creation Date
04-03-2024
Last Updated
04-03-2024