
A decisão foi formalizada a 1 de abril, depois do Conselho Europeu ter tomado a mesma posição no passado dia 26 de março, e visa permitir o tratamento com caráter de urgência do novo pacote de medidas ‘Omnibus I’, proposto pela Comissão Europeia para tornar mais simples e mais competitiva a atuação das empresas na Europa.
Quais são as alterações no calendário
As alterações aprovadas implicam o adiamento por dois anos da aplicação da diretiva de relato de sustentabilidade (CSRD) para as empresas que ainda não iniciaram o reporte ao abrigo das normas europeias, como grandes empresas e PME cotadas, e por um ano a transposição e aplicação da primeira fase da diretiva relativa ao dever de diligência das empresas (CSDDD), que as responsabiliza pelo controlo de todas a suas cadeias de fornecimento.
Os Estados-Membros passarão a ter assim até 26 de julho de 2027 para assegurar a transposição da diretiva que regulamenta o dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade, sendo esta prorrogação também aplicável ao primeiro grupo de empresas alvo desta regulamentação, empresas com mais de 5 mil trabalhadores e um volume de negócios superior a 1,5 mil milhões de euros, que só terão de começar a aplicar as regras a partir de 2028, em vez de 2027.
Para as empresas que fazem parte do segundo grupo de destinatários desta diretiva (empresas com mais de 3 mil trabalhadores e um volume de negócios superior a 900 milhões de euros), a data para aplicação das novas regras mantém-se a que está atualmente em vigor, com início marcado para 2028.
Relativamente à diretiva que define as obrigações de reporte para indicadores de sustentabilidade, o segundo e terceiro grupos de empresas abrangidas pelas novas regras contarão com mais dois anos para se prepararem.
Com a aprovação da revisão do calendário, as empresas com mais de 250 trabalhadores serão obrigadas a comunicar de que forma o seu negócio está alinhado com referenciais de gestão sustentável a partir de 2028, face ao exercício anterior, enquanto as PME cotadas passarão a fazê-lo em 2029.
No âmbito do novo pacote de medidas de simplificação proposto, a Comissão Europeia solicitou já ao EFRAG a revisão, até ao final de outubro, das normas europeias de relato atualmente em vigor. O objetivo é reduzir e simplificar a matriz de dados de reporte existente, poupando na carga administrativa e tornando mais clara a aplicação do princípio da dupla materialidade, sem prejudicar condições de interoperabilidade com outros padrões internacionais já utilizados pelas empresas.
Saiba mais sobre como o quadro regulamentar em vigor associado à sustentabilidade pode impactar o negócio das PME.
LINKS
ESG e Finanças Sustentáveis
Atual quadro regulatório europeu para a sustentabilidade
Comunicado do Parlamento Europeu sobre adiamento de requisitos regulamentares na área da sustentabilidade, de 3 de abril de 2025
Proposta de diretiva relativa às datas a partir das quais os Estados-Membros devem aplicar determinados requisitos de relato de sustentabilidade das empresas e requisitos de dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade – proposta da Comissão, 26 de fevereiro de 2025
Competitiveness Compass for the EU
CSRD ‘Corporate Sustainability Reporting Directive’
CSDDD ‘Corporate Sustainability Due Diligence Directive’
Taxonomia da UE
Quais são as alterações no calendário
As alterações aprovadas implicam o adiamento por dois anos da aplicação da diretiva de relato de sustentabilidade (CSRD) para as empresas que ainda não iniciaram o reporte ao abrigo das normas europeias, como grandes empresas e PME cotadas, e por um ano a transposição e aplicação da primeira fase da diretiva relativa ao dever de diligência das empresas (CSDDD), que as responsabiliza pelo controlo de todas a suas cadeias de fornecimento.
Os Estados-Membros passarão a ter assim até 26 de julho de 2027 para assegurar a transposição da diretiva que regulamenta o dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade, sendo esta prorrogação também aplicável ao primeiro grupo de empresas alvo desta regulamentação, empresas com mais de 5 mil trabalhadores e um volume de negócios superior a 1,5 mil milhões de euros, que só terão de começar a aplicar as regras a partir de 2028, em vez de 2027.
Para as empresas que fazem parte do segundo grupo de destinatários desta diretiva (empresas com mais de 3 mil trabalhadores e um volume de negócios superior a 900 milhões de euros), a data para aplicação das novas regras mantém-se a que está atualmente em vigor, com início marcado para 2028.
Relativamente à diretiva que define as obrigações de reporte para indicadores de sustentabilidade, o segundo e terceiro grupos de empresas abrangidas pelas novas regras contarão com mais dois anos para se prepararem.
Com a aprovação da revisão do calendário, as empresas com mais de 250 trabalhadores serão obrigadas a comunicar de que forma o seu negócio está alinhado com referenciais de gestão sustentável a partir de 2028, face ao exercício anterior, enquanto as PME cotadas passarão a fazê-lo em 2029.
No âmbito do novo pacote de medidas de simplificação proposto, a Comissão Europeia solicitou já ao EFRAG a revisão, até ao final de outubro, das normas europeias de relato atualmente em vigor. O objetivo é reduzir e simplificar a matriz de dados de reporte existente, poupando na carga administrativa e tornando mais clara a aplicação do princípio da dupla materialidade, sem prejudicar condições de interoperabilidade com outros padrões internacionais já utilizados pelas empresas.
Saiba mais sobre como o quadro regulamentar em vigor associado à sustentabilidade pode impactar o negócio das PME.
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ESG e Finanças Sustentáveis
Atual quadro regulatório europeu para a sustentabilidade
Comunicado do Parlamento Europeu sobre adiamento de requisitos regulamentares na área da sustentabilidade, de 3 de abril de 2025
Proposta de diretiva relativa às datas a partir das quais os Estados-Membros devem aplicar determinados requisitos de relato de sustentabilidade das empresas e requisitos de dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade – proposta da Comissão, 26 de fevereiro de 2025
Competitiveness Compass for the EU
CSRD ‘Corporate Sustainability Reporting Directive’
CSDDD ‘Corporate Sustainability Due Diligence Directive’
Taxonomia da UE
O Parlamento Europeu deu a semana passada o seu acordo à proposta da Comissão Europeia de adiar o calendário legal decorrente das diretivas relativas às obrigações de reporte de informação sobre sustentabilidade e ao dever de diligência das empresas nesta matéria, face às novas medidas de simplificação que estão em cima da mesa.
Original Source:
https://www.iapmei.pt/NOTICIAS/Transicao-ESG-Parlamento-Europeu-concorda-em-adi.aspx
Creation Date
07-04-2025
Last Updated
07-04-2025