Transição ESG | Parlamento Europeu vota adiamento da lei anti-desflorestação

Created: 18-11-2024
Updated: 18-11-2024
Transição ESG | Parlamento Europeu vota adiamento da lei anti-desflorestação
De acordo com Regulamento EU 2023/1115, também conhecido por EUDR, na sigla inglesa, as novas regras entrariam em vigor no final de dezembro de 2024 para as grandes e médias empresas e em junho de 2025 para as micro e pequenas empresas, tendo a Comissão Europeia proposto adiar a sua implementação, dando mais tempo aos operadores económicos para se adaptarem às exigências da nova lei.

Em causa está a prorrogação destes prazos para 30 de dezembro de 2025, no caso de grandes e médios negócios, e para 30 de junho de 2026 para os operadores mais pequenos.

O adiamento contou já com a aprovação dos eurodeputados, em 14 de novembro, e as propostas de alteração estão a ser negociadas na especialidade, devendo o texto final ser aprovado pelo Conselho e Parlamento Europeus, para que as alterações possam entrar em vigor.

Outra das novidades que se encontra em cima da mesa é a criação de uma nova categoria a aplicar a países considerados “sem risco” de desflorestação, que se viria juntar às três categorias de risco “baixo”, “padrão” e “elevado” já existentes, e que estaria sujeita a requisitos e procedimentos muito simplificados.
 

Regulamento prevê controlo de conformidade nas cadeias de abastecimento

A nova lei prevê o controlo da conformidade nas cadeias de abastecimento de produtos que estejam associados a elevados riscos de degradação dos ecossistemas florestais, como o óleo de palma, a carne bovina, o café, o cacau, a soja, a madeira, a borracha, além de produtos derivados como o chocolate, o mobiliário, papel, produtos de higiene pessoal, entre outros.

Todas as empresas que comercializem ou exportem este tipo de produtos a partir da UE estão obrigadas a assegurar o seu rastreamento ao longo das cadeias de valor, no sentido de identificar e minimizar os riscos decorrentes da pegada florestal que possam acarretar, e das suas repercussões em termos de impactos ambientais e sociais nas suas regiões de origem.
 

Novo quadro regulatório europeu para a sustentabilidade

Esta medida faz parte da estratégia europeia para a sustentabilidade, que está a marcar a forma como as empresas se devem posicionar em termos de mercado e do seu alinhamento com os fatores ESG (boas práticas nos domínios ambiental, social e de governação corporativa).
 

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As empresas podem vir a dispor de mais um ano para se prepararem para as obrigações decorrentes das novas regras anti-desflorestação da UE, destinadas a garantir que os produtos importados ou exportados do espaço europeu não contribuem para a desflorestação e degradação florestal mundial, em linha com a estratégia climática.
Creation Date
18-11-2024
Last Updated
18-11-2024
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