
De acordo com Regulamento EU 2023/1115, também conhecido por EUDR, na sigla inglesa, as novas regras entrariam em vigor no final de dezembro de 2024 para as grandes e médias empresas e em junho de 2025 para as micro e pequenas empresas, tendo a Comissão Europeia proposto adiar a sua implementação, dando mais tempo aos operadores económicos para se adaptarem às exigências da nova lei.
Em causa está a prorrogação destes prazos para 30 de dezembro de 2025, no caso de grandes e médios negócios, e para 30 de junho de 2026 para os operadores mais pequenos.
O adiamento contou já com a aprovação dos eurodeputados, em 14 de novembro, e as propostas de alteração estão a ser negociadas na especialidade, devendo o texto final ser aprovado pelo Conselho e Parlamento Europeus, para que as alterações possam entrar em vigor.
Outra das novidades que se encontra em cima da mesa é a criação de uma nova categoria a aplicar a países considerados “sem risco” de desflorestação, que se viria juntar às três categorias de risco “baixo”, “padrão” e “elevado” já existentes, e que estaria sujeita a requisitos e procedimentos muito simplificados.
Regulamento prevê controlo de conformidade nas cadeias de abastecimento
A nova lei prevê o controlo da conformidade nas cadeias de abastecimento de produtos que estejam associados a elevados riscos de degradação dos ecossistemas florestais, como o óleo de palma, a carne bovina, o café, o cacau, a soja, a madeira, a borracha, além de produtos derivados como o chocolate, o mobiliário, papel, produtos de higiene pessoal, entre outros.
Todas as empresas que comercializem ou exportem este tipo de produtos a partir da UE estão obrigadas a assegurar o seu rastreamento ao longo das cadeias de valor, no sentido de identificar e minimizar os riscos decorrentes da pegada florestal que possam acarretar, e das suas repercussões em termos de impactos ambientais e sociais nas suas regiões de origem.
Novo quadro regulatório europeu para a sustentabilidade
Esta medida faz parte da estratégia europeia para a sustentabilidade, que está a marcar a forma como as empresas se devem posicionar em termos de mercado e do seu alinhamento com os fatores ESG (boas práticas nos domínios ambiental, social e de governação corporativa).
Saiba mais sobre o tema ‘ESG e Finanças Sustentáveis’ e o quadro regulamentar em vigor no espaço de conhecimento do IAPMEI.
Ou
Experimente a nossa ferramenta de Autodiagnóstico ESG para PME, para identificar os pontos fortes e fracos do alinhamento do seu negócio aos referenciais ESG.
Em causa está a prorrogação destes prazos para 30 de dezembro de 2025, no caso de grandes e médios negócios, e para 30 de junho de 2026 para os operadores mais pequenos.
O adiamento contou já com a aprovação dos eurodeputados, em 14 de novembro, e as propostas de alteração estão a ser negociadas na especialidade, devendo o texto final ser aprovado pelo Conselho e Parlamento Europeus, para que as alterações possam entrar em vigor.
Outra das novidades que se encontra em cima da mesa é a criação de uma nova categoria a aplicar a países considerados “sem risco” de desflorestação, que se viria juntar às três categorias de risco “baixo”, “padrão” e “elevado” já existentes, e que estaria sujeita a requisitos e procedimentos muito simplificados.
Regulamento prevê controlo de conformidade nas cadeias de abastecimento
A nova lei prevê o controlo da conformidade nas cadeias de abastecimento de produtos que estejam associados a elevados riscos de degradação dos ecossistemas florestais, como o óleo de palma, a carne bovina, o café, o cacau, a soja, a madeira, a borracha, além de produtos derivados como o chocolate, o mobiliário, papel, produtos de higiene pessoal, entre outros.
Todas as empresas que comercializem ou exportem este tipo de produtos a partir da UE estão obrigadas a assegurar o seu rastreamento ao longo das cadeias de valor, no sentido de identificar e minimizar os riscos decorrentes da pegada florestal que possam acarretar, e das suas repercussões em termos de impactos ambientais e sociais nas suas regiões de origem.
Novo quadro regulatório europeu para a sustentabilidade
Esta medida faz parte da estratégia europeia para a sustentabilidade, que está a marcar a forma como as empresas se devem posicionar em termos de mercado e do seu alinhamento com os fatores ESG (boas práticas nos domínios ambiental, social e de governação corporativa).
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As empresas podem vir a dispor de mais um ano para se prepararem para as obrigações decorrentes das novas regras anti-desflorestação da UE, destinadas a garantir que os produtos importados ou exportados do espaço europeu não contribuem para a desflorestação e degradação florestal mundial, em linha com a estratégia climática.
Links
Comunicado Parlamento Europeu sobre Adiamento da aplicação do Regulamento Anti-desflorestação da UERegulamento Anti-desflorestação da UE – EUDR (Regulamento (EU) 2023/1115, de 31 de maio de 2023)
Diretiva (EU) 2024/1203, de 11 de abril de 2024, relativa a regras penais para proteção do ambiente.
O que devo saber para alinhar o meu negócio aos fatores ESG?
Original Source:
https://www.iapmei.pt/NOTICIAS/Transicao-ESG-Parlamento-Europeu-vota-adiamento.aspx
Creation Date
18-11-2024
Last Updated
18-11-2024