
O sistema, criado para incentivar o esforço empresarial em I&D, permite que as empresas deduzam em IRC até 82,5% das suas despesas elegíveis com atividades de investigação e desenvolvimento.
Em causa está o incentivo a investimentos com a conceção e o desenvolvimento de um novo produto, processo ou serviço, ou a introdução de melhorias técnicas em produtos ou processos já existentes, que envolvam um caráter de novidade.
O apoio abrange todos os sujeitos passivos de IRC com atividade ligada aos setores agrícola, industrial, comercial e de serviços, desde que o lucro tributável do ano anterior não tenha sido determinado por métodos indiretos e tenham a sua situação regularizada perante o Fisco e a Segurança Social.
Despesas com conceção ecológica são majoradas
Para efeitos de cálculo do crédito fiscal, as despesas que digam respeito a atividades de I&D associadas a projetos de conceção ecológica de produto são consideradas em 120%.
Do conjunto das despesas elegíveis fazem parte os custos relacionados com funcionamento, recursos humanos afetos às atividades de I&D, aquisição de ativos fixos tangíveis, patentes, auditorias, contratação externa de I&D, entre outras, desde que não tenham sido objeto de comparticipação financeira a fundo perdido pelo Estado ou por Fundos europeus.
O método de cálculo do incentivo inclui uma taxa base para dedução fiscal ao lucro tributável de 32,5% das despesas com I&D, a que acresce a aplicação de uma taxa incremental de 50% do aumento desta despesa em relação à média dos dois anos anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros.
No caso de PME que ainda não completaram dois exercícios, não podendo por isso beneficiar da taxa incremental, é aplicada uma majoração de 15% à taxa base, que passa a ser de 47,5%.
As candidaturas ao programa são feitas através de formulário eletrónico, disponível no website da Agência Nacional de Inovação (ANI).
Consulte aqui o espaço de conhecimento do IAPMEI sobre o tema ‘ESG e Finanças Sustentáveis’ e fique a compreender melhor o quadro regulamentar associado às novas exigências que se colocam às empresas no âmbito da transição para a sustentabilidade.
Informação complementar e candidaturas ao SIFIDE
Portal do Financiamento
ESG e Finanças Sustentáveis
Atual quadro regulatório europeu para a sustentabilidade
Regulamento Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis
Competitiveness Compass for the EU
Em causa está o incentivo a investimentos com a conceção e o desenvolvimento de um novo produto, processo ou serviço, ou a introdução de melhorias técnicas em produtos ou processos já existentes, que envolvam um caráter de novidade.
O apoio abrange todos os sujeitos passivos de IRC com atividade ligada aos setores agrícola, industrial, comercial e de serviços, desde que o lucro tributável do ano anterior não tenha sido determinado por métodos indiretos e tenham a sua situação regularizada perante o Fisco e a Segurança Social.
Despesas com conceção ecológica são majoradas
Para efeitos de cálculo do crédito fiscal, as despesas que digam respeito a atividades de I&D associadas a projetos de conceção ecológica de produto são consideradas em 120%.
Do conjunto das despesas elegíveis fazem parte os custos relacionados com funcionamento, recursos humanos afetos às atividades de I&D, aquisição de ativos fixos tangíveis, patentes, auditorias, contratação externa de I&D, entre outras, desde que não tenham sido objeto de comparticipação financeira a fundo perdido pelo Estado ou por Fundos europeus.
O método de cálculo do incentivo inclui uma taxa base para dedução fiscal ao lucro tributável de 32,5% das despesas com I&D, a que acresce a aplicação de uma taxa incremental de 50% do aumento desta despesa em relação à média dos dois anos anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros.
No caso de PME que ainda não completaram dois exercícios, não podendo por isso beneficiar da taxa incremental, é aplicada uma majoração de 15% à taxa base, que passa a ser de 47,5%.
As candidaturas ao programa são feitas através de formulário eletrónico, disponível no website da Agência Nacional de Inovação (ANI).
Consulte aqui o espaço de conhecimento do IAPMEI sobre o tema ‘ESG e Finanças Sustentáveis’ e fique a compreender melhor o quadro regulamentar associado às novas exigências que se colocam às empresas no âmbito da transição para a sustentabilidade.
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Informação complementar e candidaturas ao SIFIDEPortal do Financiamento
ESG e Finanças Sustentáveis
Atual quadro regulatório europeu para a sustentabilidade
Regulamento Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis
Competitiveness Compass for the EU
As empresas com investimentos em investigação e desenvolvimento, realizados no exercício de 2024, têm até 31 de maio para se candidatar aos apoios do SIFIDE, o sistema de incentivos fiscais à I&D empresarial, e obter majoração nas despesas associadas à conceção ecológica de produtos.
Original Source:
https://www.iapmei.pt/NOTICIAS/Transicao-ESG-%E2%80%93-PME-podem-deduzir-concecao-ecologi.aspx
Creation Date
05-05-2025
Last Updated
05-05-2025