
Em causa está a responsabilidade das empresas pela vigilância das suas cadeias de fornecimento, em termos do cumprimento dos direitos humanos, em linha com os princípios da diretiva europeia que define o dever de diligência dos impactos negativos da atividade das empresas, no âmbito da governação sustentável.
O novo regulamento define o quadro legal de atuação, criando condições para que os Estados-Membros impeçam que este tipo de produtos circule nas fronteiras da UE, através de controlo de riscos, investigação, e punição das empresas que violem os princípios agora definidos.
A decisão de proibir, retirar ou descartar produtos, identificados como tendo sido fabricados a partir de trabalho forçado, caberá às autoridades, que em cada país foram responsáveis pelo processo de investigação, com a salvaguarda de que uma decisão tomada por uma autoridade nacional será aplicável em todos os outros Estados-Membros, com base no princípio do reconhecimento mútuo.
Para facilitar o trabalho dos Estados-Membros e das suas autoridades competentes neste domínio, está prevista a criação de uma base de dados pela Comissão Europeia com informação sobre regiões e produtos, que representem riscos elevados de inconformidade a nível mundial.
Depois de publicado oficialmente, o regulamento começará a ser aplicado três anos após a sua entrada em vigor.
Consulte o espaço de conhecimento IAPMEI sobre o tema ESG e Finanças Sustentáveis e fique a compreender melhor o quadro regulamentar associado às novas exigências que se colocam às empresas no âmbito da transição para a sustentabilidade.
O novo regulamento define o quadro legal de atuação, criando condições para que os Estados-Membros impeçam que este tipo de produtos circule nas fronteiras da UE, através de controlo de riscos, investigação, e punição das empresas que violem os princípios agora definidos.
A decisão de proibir, retirar ou descartar produtos, identificados como tendo sido fabricados a partir de trabalho forçado, caberá às autoridades, que em cada país foram responsáveis pelo processo de investigação, com a salvaguarda de que uma decisão tomada por uma autoridade nacional será aplicável em todos os outros Estados-Membros, com base no princípio do reconhecimento mútuo.
Para facilitar o trabalho dos Estados-Membros e das suas autoridades competentes neste domínio, está prevista a criação de uma base de dados pela Comissão Europeia com informação sobre regiões e produtos, que representem riscos elevados de inconformidade a nível mundial.
Depois de publicado oficialmente, o regulamento começará a ser aplicado três anos após a sua entrada em vigor.
Consulte o espaço de conhecimento IAPMEI sobre o tema ESG e Finanças Sustentáveis e fique a compreender melhor o quadro regulamentar associado às novas exigências que se colocam às empresas no âmbito da transição para a sustentabilidade.
Foi já adotada pelo Conselho Europeu nova legislação, que vem proibir a venda ou exportação no mercado da UE de produtos feitos com recurso a trabalho forçado.
Links
ESG e Finanças SustentáveisComunicado do Conselho Europeu
Texto do Regulamento
Diretiva sobre o Dever de Diligência na Governação das Empresas (CSDDD - Corporate Sustainability Due Diligence Directive)
Original Source:
https://www.iapmei.pt/NOTICIAS/Transicao-ESG-UE-proibe-produtos-com-trabalho-fo.aspx
Creation Date
09-12-2024
Last Updated
09-12-2024